SINJ-DF

DECRETO Nº 46.566, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos em Comissão a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000261, de Assessor, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política, para a Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 1, col. 2