Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00001631/2024-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001734, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, para o Gabinete, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/11/2024 p. 2, col. 1