O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 3º do Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, instituídos no Decreto nº 45.296 de 18 de dezembro de 2023, publicado no DODF Nº 236, de 19/12/2023, p. 02, nos termos do Artigo 3º do mesmo Decreto, conforme solicitação acostada ao Processo nº 04018-00003156/2023-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 3, col. 1