SINJ-DF

DECRETO N.º 25.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.787.361,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Artigo 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.787.361,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II

Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 8, col. 2