SINJ-DF

DECRETO Nº 40.594, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.732.189,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00000415/2020-38, 00080-00040834/2018-05, 00080-00027499/2019-22, 00080-00029384/2018-91, 00080-00043506/2018-52 e 00063-00000883/2020-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 69.732.189,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 374 -PRONATEC, 375 - Apoio Financeiro Manutenção Educação Infantil, 377 - Transferência do FNDE âmbito do SIMEC, 420 - Diretamente Arrecadados, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 432 - Convênios com Outros Órgãos - exercícios anteriores e 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 65, de 06/04/2020, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 7, col. 2