Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00309-00000869/2023-76, 00197-00004466/2023-10, 00147-00001147/2023-39, 00301-00001507/2023-18, 00307-00001392/2023-01, 00131-00002960/2023-22, 00143-00002069/2023-01, 04011-00004925/2023-47, 00367- 00000548/2023-12, 04020-00001153/2023-82 e 00431- 00020204/2023-46, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2023 p. 3, col. 1