Revoga o art. 3º do Decreto nº 24.136, de 9 de outubro de 2003, que regulamenta a Lei nº 2.532, de 2 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 24.136, de 9 de outubro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 19/10/2016 p. 13, col. 2