SINJ-DF

DECRETO Nº 41.957 DE 30 DE MARÇO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.322.506,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I "a" e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00135-00000597/2021-36, 00301-00000297/2021-89, 00060-00134491/2021-19, 00139-00000355/2021-30, 00094-00001226/2021-22, 00053-00037847/2021-11, 00060-00129000/2021-18, 00070-00001448/2021-22, 00366-00000168/2021-36 e 00367-00000125/2021-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.322.506,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 61, de 31 de março de 2021, páginas 7, 8 e 9.

Os anexos constam no DODF nº 127, de 08/07/2021, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 5, col. 2