SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 35 de 14/09/2020)

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e disseminação do Novo Coronavirus (COVID-19).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e combinado ao DECRETO Nº 40.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – Edição Extra Nº 44, resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (CONVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender das informações oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavirus (COVID-19) no Distrito Federal.

Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público externo nas unidades de atendimento da SDE/DF e do SIMPLIFICA PJ pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º Ficam suspensos os prazos processuais pelo mesmo período contido no caput, retomando sua contagem a partir do primeiro dia útil após o término do período de suspensão.

§ 2º Havendo extrema necessidade de comparecimento das partes e advogados às unidades administrativas da SDE/DF, por exclusiva e indispensável necessidade do serviço público e prevalência do interesse social, o pedido de visita deverá ser formalizado pelo e-mail institucional geate@desenvolvimento.df.gov.br, que poderá indeferi-lo justificadamente quando não for constatada a urgência ou quando a demanda possa ser solucionada por outros meios que não o digital.

§ 3º Havendo necessidade de contactar a unidade de atendimento do SIMPLIFICA PJ informamos que o mesmo poderá ser realizado via e-mail institucional cartaocreche@desenvolvimento.df.gov.br; simplifica.pj@desenvolvimento.df.gov.br e pelo telefone (61) 99181-8443.

Art. 3º Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária do COPEP somente terão acesso às dependências da SDE/DF as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação prévia no site da SDE/DF.

Art. 4º Havendo partes ou advogados com sintomas visíveis de doença respiratória, estes não poderão permanecer nas dependências da SDE/DF, salvo mediante a apresentação de laudo médico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2020 p. 5, col. 2