SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2025

Autoriza a participação de parlamentar e servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00025198/2025-72, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Pastor Daniel De Castro, Vice-presidente da Frente Parlamentar em defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, e aos servidores Samuel Coelho Alves Konig, Chefe de Gabinete, matrícula 23807, e Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, matrícula 23698, a fim de que participem do Primeiro Congresso Conservador, promovido pelo Movimento Franco Brasileiro, nos dias 11 a 14 de julho de 2025, na cidade de Paris/França, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Pastor Daniel De Castro, Vice-presidente da Frente Parlamentar em defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, e ao servidor Samuel Coelho Alves Konig, Chefe de Gabinete, matrícula 23.807, a fim de que participem do Primeiro Congresso Conservador, promovido pelo Movimento Franco Brasileiro, nos dias 11 a 14 de julho de 2025, na cidade de Paris/França, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 154 de 08/07/2025)

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Paris / Paris - Brasília, e de 3 diária e meia para o Deputado Pastor Daniel De Castro e o servidor Samuel Coelho Alves Konig.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Paris / Paris - Brasília, e de 3 diária e meia, para o servidor Samuel Coelho Alves Konig. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 154 de 08/07/2025)

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 18 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127, seção 1 e 2 de 25/06/2025 p. 13, col. 1