Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 1, col. 1