SINJ-DF

DECRETO Nº 39.121, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação dos Cargos a que se refere o Caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Saúde Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.121, de 14 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002813); Ass e s s o r, DFA-14, 01 (código SIGRH 55004937); Assessor Técnico, DFA-10, 02 (código SIGRH 55005211; código SIGRH 55004941) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 55002848; código SIGRH 55002849) - ASSESSORIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE04, 01 (código SIGRH 55002855); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 55002857; código SIGRH 55002858) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 55005249) - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EM SAÚDE - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 55005007) - GERÊNCIA DE FÍSICA MÉDICA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55005010) - GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55005009) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA À ATENÇÃO ESPECIALIZADA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55005253) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA À ATENÇÃO PRIMÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55005254) - GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES E ESTRUTURA - Gerente, DFG14, 01 (código SIGRH 55005255).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.121, de 14 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - GABINETE - Assessor, DFA-12, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA DE GESTÃO PA R - TICIPATIVA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01; Asse s s o r, DFA-14, 02 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - DIRETORIA DE ENGENHARIA CLÍNICA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE FÍSICA MÉDICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO A SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES E ESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2018 p. 1, col. 1