SINJ-DF

DECRETO Nº 47.371, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o Protocolo de Operações Integradas para a solução de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica incumbida de coordenar e elaborar o Protocolo de Operações Integradas (POI) intitulado "Operação Óbidos", em articulação com as demais instituições, órgãos e agências (IOAs), no âmbito das respectivas competências, regulamentando as soluções de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

Parágrafo único. A atualização do Protocolo Integrado da Operação de que trata este Decreto será realizada pela Secretarias de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e demais IOAs, no âmbito das respectivas competências.

Art. 2º O Protocolo de Operações Integradas (POI) de que trata este Decreto é qualificado como material de acesso restrito, nos termos dos artigos 52 e 53, caput e inciso IV, do Decreto Distrital nº 35.382, de 29 de abril de 2014, devendo ser protegido e resguardado de qualquer forma de acesso ou fornecimento indevido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2025 p. 1, col. 1