Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.630.337,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00050-00000550/2026-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 149.630.337,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 29, de 12/02/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 5, col. 1