O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, e com base também na Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 205 da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Considerando a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Park Way, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 6, col. 2