Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.380.530,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e trinta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.374/2015, 080.001.223/2015, 080.003.085/2016, 391.000.046/2017 e 431.000.096/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.380.530,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e trinta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nºs 145/2011- MTE/SEDESTMIDH, PAC2 3712/2012-MEC/FNDE/SEDF, dos Termos de Compromisso PAR nºs 597/2014, 686/2014-MEC/FNDE/SEDF, e da Fonte 320 - Diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 04/05/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 4, col. 2