Estabelece procedimentos para efetivação de recebimento de doação no âmbito da SES/DF e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e ainda:
Considerando a necessidade de estabelecer fluxo no recebimento de doações no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF;
Considerando a necessidade de padronização das formalidades e atos administrativos, em atenção ao disposto na legislação vigente, Código Civil, e manifestações da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Secretaria;
Considerando que a observância do fluxo para a efetivação de recebimento de doações, proporciona maior transparência e controle, nos atos administrativos da SES/DF;
Considerando que as formalidades exigidas nos termos de doações têm por premissa evitar futuros encargos, a exemplo do recebimento de doação de bens obsoletos ou que exijam manutenção sem a prévia cobertura contratual;
Considerando a necessidade de promover maior eficiência nas ações administrativas, a serem empreendidas pela Administração Pública, no tocante aos diversos tipos de recebimentos de doações, resolve:
Art.1º Estabelecer diretrizes para recebimento de doações de bens no âmbito da SES/DF.
Art. 2º Todas a áreas das SES/DF deverão obrigatoriamente observar o disposto na presente Portaria para a efetivação do recebimento de doações de bens.
Art. 3º O recebimento das doações de bens somente poderá ser concretizadas após o cumprimento das formalidades especificadas nesta Portaria.
Art. 4º As doações de bens poderão decorrer de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 5º O doador precisa ser legítimo proprietário e possuidor do bem objeto de doação.
Art. 6º Todo processo de doação deverá ser autuado em processo SEI, devendo os atos decorrentes do objeto da doação serem tratados no mesmo processo.
Art. 7º Compete ao Secretário Adjunto de Assistência à Saúde - SAA/SES, conforme disposto na PORTARIA Nº 396, DE 20 DE JUNHO DE 2022 para acompanhar, orientar e avaliar as atividades das seguintes unidades: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Subsecretaria de Planejamento em Saúde, bem como conduzir os processos de recebimento de doação dos bens de sua competência, devendo observar as formalidades dispostas nesta Portaria.
Art. 8º O objeto da doação dependerá de prévia manifestação da área técnica, a qual deverá realizar a avaliação de viabilidade do bem objeto da doação, antes de sua entrega nesta Secretaria.
Art. 9º Para fins do artigo anterior, a área técnica deverá emitir, previamente, avaliação do bem objeto de doação, nos moldes da tabela constante no anexo I desta Portaria.
Art. 10. Os bens objeto de doação deverão ser comunicados primeiramente à Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde, para fins de solicitação de avaliação por parte da área técnica e posterior distribuição igualitária, conforme necessidade de cada unidade hospitalar ou administrativa pertencentes à rede SES/DF.
Art. 11. As unidades de saúde ficam proibidas de receber doações diretamente do doador, sem observar as formalidades exigidas nesta Portaria.
Art. 12. Para que haja a correta efetivação da doação, deverá ser observado o seguinte fluxo no âmbito da SES/DF:
a) manifestação de interesse do doador;
b) comunicação prévia à SAG/SES;
c) solicitação de avaliação de viabilidade do bem objeto da doação;
d) manifestação de viabilidade por parte da área técnica;
e) preenchimento do termo de doação com os dados necessários;
f) envio do termo ao doador para fins de assinatura;
g) envio do termo à AJL/SES para análise e manifestação quando a viabilidade jurídica;
h) envio do termo para assinatura do Secretário de Estado de Saúde; e,
i) recebimento do bem móvel ou imóvel.
Art. 13º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Portaria serão avaliados e definidos pelo Secretário de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 71, col. 1