Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002488/2025-92, 00391-00008758/2025-60, 00060-00475634/2025-65 e 00080-00070912/2021-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos II e III;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VII, pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - Operações de Crédito Externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
III - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 487 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 195, de 14/10/2025, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2025 p. 5, col. 1