SINJ-DF

DECRETO Nº 46.704, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.492.246,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00573282/2024-21 e 00080-00170750/2024-35, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 73.492.246,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 109 - Transferência de Impostos Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2024 p. 24, col. 1