Legislação Correlata - Decreto 48665 de 27/05/2026
Institui a Comissão de elaboração Comissão para a elaboração do Projeto Pedagógico Institucional - PPI da Escola Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instiuir a Comissão para a elaboração do Projeto Pedagógico Institucional - PPI da Escola Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros:
I – LUÍS FERNANDO BELÉM PERES, matrícula nº 137816-3, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
II - FERNANDO JOSÉ LONGO FILHO, matrícula nº 140632-9, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
III - LÉO FERREIRA LEONCY, matrícula nº 96911-7, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
IV - NAYARA SEPULCRI DE CAMARGO PINTO, matrícula nº 255262-0, Procuradora do Distrito Federal Categoria I.
§1º. A Comissão será presidida por LUÍS FERNANDO BELÉM PERES, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, por FERNANDO JOSÉ LONGO FILHO.
§2º. Os trabalhos da Comissão serão apoiados por GILSON MENDES MACIEL, matrícula nº 167889-2, Técnico Jurídico.
Art. 2º O prazo de duração dos trabalhos da comissão é de 90 (noventa) dias.
Art. 3º A Comissão, ao final dos trabalhos, submeterá ao Procurador-Geral do Distrito Federal, para aprovação, o Plano Pedagógico InsƟtucional - PPI da Escola Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contendo os elementos indicados nas normas expedidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procurador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 45 de 07/11/2025 p. 1