Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00002290/2026-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700144, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700178, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09700174, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700145, de Assessor Técnico, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 9, col. 2