Altera o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto nos arts. 31, 48, inciso II, e 49 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e os autos do Processo nº 054.002.067/2017, DECRETA:
Art. 1º O artigo 20, inciso IV alínea "e" do nº 2 do Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. 2º Regimento de Polícia Montada - 2º RPMon, "Regimento General Egêo" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2017 p. 3, col. 1