(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o art. 3º, § 1º, IV, da Lei nº 3.424, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, § 1º, IV, da Lei nº 3.424, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 34, col. 1