SINJ-DF

LEI Nº 7.126, DE 09 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Revoga o art. 3º, § 1º, IV, da Lei nº 3.424, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, § 1º, IV, da Lei nº 3.424, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 34, col. 1