(Revogado(a) pelo(a) Portaria 67 de 27/02/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto 42.462, de 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do teletrabalho na Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, que passa a ser regido pelas regras definidas no Decreto 42.462, de 30 de agosto de 2021 e pela Portaria Interna nº 23, de 21 de setembro de 2021.
Art. 2º Poderão participar do teletrabalho todas as Unidades Organizacionais da CGDF, desde que observados os normativos vigentes e que tiverem seus Planos de Trabalho aprovados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 49, de 1º de fevereiro de 2019.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2021 p. 16, col. 1