Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.033.464,00 (quatorze milhões, trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 050.000.609/2015 e 050.000.619/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar, no valor de R$ 14.033.464,00 (quatorze milhões, trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de incorporação de recursos dos Convênios nºs 751904/2010, 793676/2013, 794657/2013, 798415/2013, 773996/2012, 778783/2012, 776985/2012, 776988/2012, 760179/2011, e 798422/2013, firmados entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 10/09/2015 p. 2, col. 1