SINJ-DF

PORTARIA Nº 97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 3º da Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas administrativas, do fortalecimento da segurança da informação e do adequado tratamento de dados pessoais, bem como do atendimento célere e eficiente das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nos termos do Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024.

Art. 2º Designar JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA, Secretário Executivo da DF LEGAL, matrícula 43.721-2, como Encarregado Setorial, e TIAGO BRAZ AGUIAR, matrícula 267.265-0, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da DF LEGAL, como Encarregado Setorial Suplente.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 06, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 18, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2025 p. 43, col. 1