Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.585.111,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00002595/2020-51, 00431-00005077/2020-11, 00113-00005788/2020-34, 00015-00007423/2020-34, 00040-00007613/2020-81, 00113-00006429/2020-02, 00113-00006413/2020-91, 00050-00016290/2020-89, e 00060-00167553/2020-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 58.585.111,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 79 - Suplemento, de 28/04/2020, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Suplemento, seção 1 de 28/04/2020 p. 2, col. 1