SINJ-DF

DECRETO Nº 36.515, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 37.784.128,00 (trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.529/2015, 090.002.784/2015, 414.000.325/2015, 090.002.499/2015, 040.000.688/2015, 040.001.325/2015, 110.000.096/2015, 419.000.021/2015, 391.000.702/2015, 113.004.847/2015, 090.001.505/2015, 414.000.502/2015, 414.000.501/2015, 414.000.489/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 37.784.128,00 (trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2015 p. 1, col. 1