Institui procedimentos para a cooperação entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e a Administração Regional de Brazlândia, objetivando a realização do evento "1º Circuito Ecológico no Parque Veredinha".
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL e o ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que lhes confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir procedimentos de cooperação, com vistas a estabelecer atuação intersetorial entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e a Administração Regional de Brazlândia, objetivando apoiar a realização do evento "1º Circuito Ecológico no Parque Veredinha", a ser realizado no dia 18 de março de 2018.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, especificamente, disponibilizar itens, de acordo com o Termo de Ciência, conforme CONTRATO nº 10/2014- SESP/DF e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2013-MI, a fim de promover e incentivar o ESPORTE/LAZER no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe o ART. 254, LODF.
Art. 3º Compete à Administração Regional de Brazlândia promover a integração e a articulação com os demais órgãos, caso venha ser necessária, bem como a mobilização de serviços públicos de limpeza e segurança, observando o número estimado de participantes diretos e indiretos, e a liberação de licenças necessárias para realização do evento.
§1º Executar o evento de acordo com o Instrumento de Solicitação (Anexo II), observado o disposto, na Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013;
§2º Divulgar, seja em meios de comunicação, seja com a exposição da marca Secretaria de Esporte - GDF que o evento recebeu o apoio da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, fazendo constar de forma clara e em espaço visível a logomarca citada;
§3º Comprovar a utilização de todos os itens solicitados, ficando sob inteira responsabilidade do órgão solicitante o ressarcimento do valor gasto, referente a itens solicitados e não utilizados; e
§4º Apresentar o Relatório circunstanciado do evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do evento, com documentos comprobatórios.
§5º Inserir placas informativas no local do evento contendo, de forma visível e compreensível a todos, os dados relativos ao uso de recursos, bem como os respectivos valores empenhados ou liquidados, se for o caso, para atendimento do Termo de Recomendação Conjunta nº 03/2017-6ª PRODEP/PROREGs do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011.
Art. 4º A responsabilidade pela supervisão, acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, referidos no art. 2º, será da referida Pasta, por meio de servidor designado como executor.
§1º O executor anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos no fornecimento do objeto contratado;
§2º Não poderá ser designado executor aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ou administrador contratado para o fornecimento do objeto;
§3º Compete ao executor a coleta de elementos necessários à demonstração da execução do contrato, para fins de liquidação de despesa.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer
Administrador Regional de Brazlândia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2018 p. 9, col. 1