SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Institui procedimentos para a cooperação entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e a Administração Regional de Brazlândia, objetivando a realização do evento "1º Circuito Ecológico no Parque Veredinha".

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL e o ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que lhes confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir procedimentos de cooperação, com vistas a estabelecer atuação intersetorial entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e a Administração Regional de Brazlândia, objetivando apoiar a realização do evento "1º Circuito Ecológico no Parque Veredinha", a ser realizado no dia 18 de março de 2018.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, especificamente, disponibilizar itens, de acordo com o Termo de Ciência, conforme CONTRATO nº 10/2014- SESP/DF e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2013-MI, a fim de promover e incentivar o ESPORTE/LAZER no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe o ART. 254, LODF.

Art. 3º Compete à Administração Regional de Brazlândia promover a integração e a articulação com os demais órgãos, caso venha ser necessária, bem como a mobilização de serviços públicos de limpeza e segurança, observando o número estimado de participantes diretos e indiretos, e a liberação de licenças necessárias para realização do evento.

§1º Executar o evento de acordo com o Instrumento de Solicitação (Anexo II), observado o disposto, na Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013;

§2º Divulgar, seja em meios de comunicação, seja com a exposição da marca Secretaria de Esporte - GDF que o evento recebeu o apoio da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, fazendo constar de forma clara e em espaço visível a logomarca citada;

§3º Comprovar a utilização de todos os itens solicitados, ficando sob inteira responsabilidade do órgão solicitante o ressarcimento do valor gasto, referente a itens solicitados e não utilizados; e

§4º Apresentar o Relatório circunstanciado do evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do evento, com documentos comprobatórios.

§5º Inserir placas informativas no local do evento contendo, de forma visível e compreensível a todos, os dados relativos ao uso de recursos, bem como os respectivos valores empenhados ou liquidados, se for o caso, para atendimento do Termo de Recomendação Conjunta nº 03/2017-6ª PRODEP/PROREGs do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011.

Art. 4º A responsabilidade pela supervisão, acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, referidos no art. 2º, será da referida Pasta, por meio de servidor designado como executor.

§1º O executor anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos no fornecimento do objeto contratado;

§2º Não poderá ser designado executor aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ou administrador contratado para o fornecimento do objeto;

§3º Compete ao executor a coleta de elementos necessários à demonstração da execução do contrato, para fins de liquidação de despesa.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEILA BARROS GOMES

Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer

DEVANIR GONÇALVES DE OLIVEIRA

Administrador Regional de Brazlândia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2018 p. 9, col. 1