Legislação correlata - Portaria 303 de 31/10/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Escola de Assistência Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 1(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Atividade Psicossocial, da Subsecretaria de Atividade Psicossocial, da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Atividade Psicossocial, da Subsecretaria de Atividade Psicossocial, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Gerência de Atividade Psicossocial, da Subsecretaria de Atividade Psicossocial, da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO BATISTA SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2017 p. 15, col. 2