Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.205.844,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a" e II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 121.000.167/2016, 113.001.681/2016, 113.004.137/2015 e 431.000.880/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.205.844,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 806278/2014 e pela anulação pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2016 p. 1, col. 1