Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.094,00 (noventa e cinco mil e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00052-00006857/2026-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 95.094,00 (noventa e cinco mil e noventa e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contra Partida de Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2026 p. 5, col. 1