Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.081.763,00 (cento e oito milhões, oitenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00044001/2026-30 e 04044-00051993/2026-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades crédito suplementar no valor de R$ 108.081.763,00 (cento e oito milhões, oitenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 90-A - Edição Extra, de 28/08/2026, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 10, col. 1