SINJ-DF

DECRETO Nº 40.150, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o Plano de Urbanização da área denominada Fazenda Paranoazinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 0390-000819/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização da área denominada Fazenda Paranoazinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE-PDU - URBITÁ - Fazenda Paranoazinho.

§1º O Plano de Urbanização de que trata o caput deste artigo tem a função de instrumento regulador das futuras ocupações inseridas em sua poligonal.

§2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do Plano de Urbanização encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 2º Este Decreto não autoriza o registro cartorial de unidades imobiliárias e logradouros públicos, nos termos Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/10/2019 p. 1, col. 2