SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 16 de 15/08/2022)

Institui Comitê Interno de Governança Pública CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília JBB.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, o qual será composto por:

I - Diretor(a)-Executivo(a) do Jardim Botânico de Brasília;

II - Diretor(a) Adjunto(a) do Jardim Botânico de Brasília;

III - Superintendente Técnico-científica

IV - Superintendente de Administração Geral.

Parágrafo Único. O objetivo do presente Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança - CIG:

I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados neste órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública CGov;

IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do Órgão.

Art. 4º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 19/07/2019 p. 16, col. 2