SINJ-DF

DECRETO Nº 45.760, DE 06 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.400.000,00 (cento e um milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000183/2024-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 101.400.000,00 (cento e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - pela operação de crédito das fontes de recursos: 550 - operações de crédito externas e 560 - operações de crédito internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e

II - pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2024 p. 4, col. 1