Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto Doando Vida por Rafa e Clara.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1.997, e no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1.998 e, considerando o que consta nos autos do Processo nº 00002-00005557/2019-07, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Instituto Doando Vida por Rafa e Clara, inscrito sob o CNPJ 29.527.754/0001-86.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 4, col. 1