SINJ-DF

DECRETO Nº 40.293, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.821.471,00 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 137.000.034.67/2019-84, 040.000.310.19/2019-77, 040.000.305.34/2019-30, 040.000.023.77/2019-72, 040.000.293.22/2019-18, 094.000.057.23/2019-76, 050.000.618.91/2019-11, 098.000.059.37/2019-2019-49, 097.000.175.27/2019-79, 392.000.114.01/2019-92, 392.000.110.53/2019-53, 220.000.041.90/2019-95, 040.000.339.69/2019-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.821.471,00 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 228, de 02/12/2019, p. 44.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2019 p. 44, col. 2