SINJ-DF

DECRETO Nº 40.814, DE 21 DE MAIO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.260.583,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00191562/2020-91, 00060-00204525/2020-51, 00090-00011136/2020-71, 00110-00000215/2020-07, 00367-00000206/2020-41 e 00304-00000399/2020-39 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.260.583,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 96, de 22/05/2020, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 3, col. 1