Altera o Decreto nº 45.022, de 02 de outubro de 2023, que designa os membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, nos seguintes termos:
I - DISPENSAR LEDAMAR SOUSA RESENDE da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
II - DISPENSAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
III - DISPENSAR TATIANA MUNIZ SILVA ALVES da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
IV - DESIGNAR JOSÉ LOPES RIBEIRO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
V - DESIGNAR RODRIGO RAMOS GONÇALVES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; e
VI - DESIGNAR ALAN DO NASCIMENTO GOMES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 1, col. 1