SINJ-DF

PORTARIA Nº 1192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001;

Considerando a Lei Orgânica da Saúde criada pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, a qual afirma que é dever do Estado garantir a saúde;

Considerando que as ações de alimentação e nutrição foram incorporadas formalmente às políticas públicas de saúde do Brasil desde a publicação da Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre a promoção, proteção, recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e inclui no campo de atuação do SUS, no âmbito das três esferas de gestão, a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

Considerando a incorporação no artigo 6° da Constituição Federal da alimentação como um direito social pela Emenda Constitucional n° 64, aprovada em 2010;

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN);

Considerando a Lei Orgânica que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), criada pela Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 e o Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de /2010 que regulamenta citada Lei e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde de 30 de março de 2006;

Considerando a Lei n°4085 /2008, de 10 de janeiro de 2008, que institui a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, que visa atribuir ao Poder Público o dever de respeitar, proteger, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, garantindo os mecanismos para sua exigibilidade;

Considerando os impactos da pandemia covid-19, que a população do DF enfrenta em virtude desse grave problema de saúde pública internacional, no que se refere aos aspectos relacionados à alimentação e nutrição, como fome, desnutrição, obesidade, diabetes e doenças cardíacas;

Considerando a relevância das ações de alimentação e nutrição para a população do Distrito Federal;

Considerando a Resolução Conselho de Saúde do DF nº 547, de 14 de setembro de 2021 que aprova a Política Distrital de Alimentação e Nutrição; resolve:

Art. 1º Aprovar a Política Distrital de Alimentação e Nutrição, cuja íntegra se encontra disponível no sítio eletrônico https://www.saude.df.gov.br/.

Art. 2º Implementar as diretrizes contidas na PDAN, incluindo a Organização do Cuidado e da Atenção Nutricional Integral, Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, a Promoção da Intersetorialidade no Contexto da Alimentação e Nutrição, a Vigilância Alimentar e Nutricional, a Gestão e Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição, o Controle e Regulação em Alimentos e Ambientes de Alimentação e Nutrição, a Pesquisa, Inovação e Qualificação em Alimentação e Nutrição, a Participação e Controle social.

Art. 3º: Determinar que as instâncias da Secretaria de Estado de Saúde do DF que tenham atuação relacionada a presente normativa promovam a atualização ou elaboração de planos, programas e outras atividades e instrumentos em consonância com as diretrizes e responsabilidades estabelecidas.

Art. 4º Recomendar que os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, cujas ações se relacionem com o tema objeto da política pública, ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2021 p. 13, col. 2