Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 9 de março de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2019 p. 3, col. 1