Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 12.455.163,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e o que consta do processo 04012-00001150/2020-87, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, no valor de R$ 12.455.163,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais) conforme anexos I, II e III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2020, páginas 2, 3, 4, 5 e 6.
Os anexos constam no DODF nº 84 - Suplemento, de 06/05/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2020 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Suplemento, seção 1 de 06/05/2020 p. 1, col. 2