SINJ-DF

DECRETO Nº 39.390, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.735.905,00 (treze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.00000159321/2018-69, 00080-00074052/2018-61, 00370-00003779/2018- 62, 00370-00003779/2018-62, 00150-00000095555/2018-21, 00050-00035540/2018-65, 00113-00030273/2018-58, 00113-00030723/2018-11, 00040-00061776/2018-94, 060.00000466513/2018-01, 00197-00004335/2018-75, 00113-00031085/2018-47, 00063-00003071/2018-01, 00220-00003399/2018-51, 0150-00009387/2018-74, 00097- 00012080/2018-61 e 00150-00009500/2018-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.735.905,00 (treze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra nº 69 do DODF de 19/10/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/10/2018 p. 1, col. 2