SINJ-DF

PORTARIA Nº 546, DE 22 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ............

.........................

§ 5º As disposições do Convênio ICMS nº 115, de 2003, não se aplicam à NFCom." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 5, col. 1