Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021, e o que consta do processo nº 00040-00029287/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica transposta dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 153, de 15/08/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 5, col. 1