Legislação Correlata - Portaria 676 de 04/09/2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem a legislação vigente, e considerando o que consta do Processo nº 04044-00017329/2026-83, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar os procedimentos e fluxos relacionados aos processos de enquadramento de pessoa com deficiência, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia, da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com vistas à uniformização de entendimentos e ao aperfeiçoamento das práticas adotadas por cada instituição, respeitadas as respectivas competências legais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos órgãos partícipes, com formação e experiência compatíveis com o objeto desta Portaria.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados:
I - LUIZA CAROLINA CARNEIRO BARREIROS, matrícula nº 214.160-4, Subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - DOUGLAS FERREIRA DO AMARAL, matrícula nº 1.430.686-7, Assessor Especial, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - GRAZIELE LIMA DA CUNHA NOGUEIRA, matrícula nº 284.362-5, Assessora Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - MÁRCIA DE AZEVEDO DUARTE, matrícula nº 137.025-1, Chefe da Assessoria de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
V - HELOÍSA DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA VIEIRA, matrícula nº 283.782-x, Assessora da Assessoria de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI - FABIOLA DE MENEZES SALOMON, matrícula nº 274.983-1, Superintendente de Desenvolvimento e Formação da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VII - WILLIAN FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 1.698.025-5, Secretário de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
VIII - ALLISON DA COSTA DIAS, matrícula nº 1.702.537-0; Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
IX - RODRIGO DUTRA MILHOLI, matrícula nº 188.033-0, Especialista em Atividades de Trânsito - Médico Ortopedista, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
X - JUNIO CESAR FERREIRA, matrícula nº 251.266-1, Gerente de Gestão de Pessoas, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e
XI - MARGARETH CRISTINI DE LELES PEREIRA, matrícula nº 125.912-1, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Regional do Guará, na qualidade de representante dos servidores públicos com deficiência;
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo do integrante indicado no inciso I, sendo seu suplente aquele indicado no inciso II.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 26, col. 1