Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.799.619,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00001482/2018-27; 00090-00001787/2018-39; 00113-00003187/2018- 72; 00391-00002103/2018-59; 148.000.019/2018; 00417-00011237/2018-43; 00417- 00010854/2018-21; 055.000106660/2018-13; 060-0000089726/201505; 060.000064113/2018-57; 080.000034629/2018-01; 080.0000039843/2018-45, 390- 000.001.161/2018-93 e 00150-00004217/2018-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 42.799.619,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57 de 23/03/2018, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 4, col. 2