SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 30 DE JULHO DE 2015. (*)

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 19/02/2016)

A SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do ArPDF, aprovado pela Portaria nº 1 de 20 de maio de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Assessor Especial, da Unidade de Administração Geral, e ao Gerente de Gestão de Pessoas, do Arquivo Público do Distrito Federal, a atribuição para representar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de requerer Certidão Negativa, senha de acesso às informações previdenciárias, levantar possíveis pendências para regularização referente ao Arquivo Público do Distrito Federal, CNPJ 04.321.376/0001-59.

Art. 2º Delegar ao Chefe da Unidade de Administração Geral e ao Gerente de Gestão de Pessoas e ao Gerente de Orçamento e Finanças, do Arquivo Público do Distrito Federal a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3º.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2015, publicada no DODF nº 9, de 12 de janeiro de 2015.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA CÉLIA BEZERRA VALE

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 149, de 04 de agosto de 2015, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 04/09/2015 p. 6, col. 1